Voluntários
Para se tornar voluntário é necessário que o profissional preencha um cadastro disponível no sistema do programa. Para isso ele precisa:
- Criar senha e login de acesso;
- Preencher os dados cadastrais;
- Realizar a leitura da Política de Proteção à Criança e o Adolescente e o Código de Ética e Conduta da Fundação Abrinq.
- Clicar para dar o aceite em:
- Políticas de Proteção à Criança e Adolescente e o Código de Ética e Conduta;
- Termo de Adesão do profissional voluntário do Programa Adotei um Sorriso.
Com o cadastro finalizado e analisado, o voluntário passará a fazer parte do programa.
Cadastre-se aqui.
Compromissos do voluntário
- Realizar o tratamento integral da criança e/ou do adolescente indicado pelo programa de forma gratuita;
- Acessar rotineiramente o sistema online do programa e manter de forma assídua a atualização dos seus dados cadastrais;
- Cumprir todas as orientações descritas no Guia de Orientações do Voluntário;
- Responsabilizar-se pelo desempenho de suas atividades, não restando qualquer responsabilidade à Fundação Abrinq;
- Estar ciente que a Fundação Abrinq não ressarcirá qualquer despesa incorrida no desempenho das atividades voluntárias;
- Respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 para fins da realização das suas atividades dentro do programa;
- Em caso de desistência, informar ao programa.
Você sabia que existe uma legislação que rege o trabalho voluntário?
O trabalho voluntário é regulamentado pela Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo considerado como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos com objetivos sociais. A lei estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins, deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. A legislação pode ser acessada na íntegra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm
Reconhecimento do voluntário
O Programa Adotei um Sorriso reconhece seus voluntários por meio do Certificado e do selo Voluntário Amigo da Criança que atestam e reconhecem a atuação do profissional no programa. Eles podem ser utilizados na comunicação que o voluntário faz com seus pacientes, amigos e comunidade.
Os materiais são encaminhados anualmente para os voluntários que promoveram o atendimento clínico ou a ação preventiva durante o ano.
Organizações da Sociedade Civil
Para participar do programa, é necessário acessar o link do sistema disponível aqui e preencher as informações solicitadas.
Ao final do cadastro devem ser anexados os seguintes documentos:
- Estatuto Social;
- Cartão do CNPJ;
- Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Registro do Conselho Municipal da área de atuação específica.
O programa faz análise do cadastro das organizações inscritas e, estando de acordo, passam a fazer parte da iniciativa.
As organizações serão contatadas pela equipe do programa e orientadas quanto ao procedimento cadastral das crianças e /ou dos adolescentes que desejam encaminhar para atendimentos odontológicos ou psicológicos.
Compromissos da organização:
- Acessar periodicamente o sistema online do programa e manter os dados cadastrais sempre atualizados;
- Encaminhar crianças e/ou adolescentes para atendimento odontológico ou psicológico descrevendo um breve diagnóstico da criança e/ou do adolescente que necessita da consulta clínica;
- Acompanhar periodicamente os encaminhamentos de crianças e adolescentes atendidos pelos voluntários, orientando o responsável sobre os atendimentos agendados de maneira clara e objetiva;
- Informar ao programa sobre todos os encaminhamentos e retornos das crianças e dos adolescentes para atendimento odontológico;
- Receber o voluntário com qualidade em seu espaço para o desenvolvimento das ações preventivas;
- Respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990;
- Cumprir todas as orientações descritas no Guia de Orientações para Organizações da Sociedade Civil.
Em caso de desistência, informar e justificar ao programa.