Para garantir a eficácia do programa, são realizadas diversas atividades como:
- Apoiar à criação ou adequação de espaços e ambientes educativos em creches, com foco na ampliação de vagas ou melhoria da qualidade do atendimento, por meio de investimento em reformas e doações de acervos de livros, jogos e brinquedos;
- Ofertar assessoramento técnico para as creches participantes.
Também são desenvolvidas atividades pedagógicas que envolvem:
- Capacitações de profissionais de educação nas práticas de mediação de leitura e raciocínio lógico;
- Desenvolvimento de novas práticas pedagógicas relacionadas à leitura e brincadeiras infantis;
- Estímulo para implementação de projetos inovadores nas creches;
- Promoção da aquisição de exemplares de literatura infantil e jogos para as escolas, bem como a realização de reformas e readequações de espaços físicos das creches;
- Troca de experiências entre professores da mesma rede de ensino.
Também há diversas maneiras de contribuir com o programa para promover o acesso à educação e melhoria da qualidade das atividades educativas e do atendimento. Verifique todas elas:
As EMPRESAS podem:
- Ampliar o período do benefício do auxílio creche aos funcionários que possuem filhos;
- Ao construir novas plantas, destinar parte dos terrenos e financiar a construção de creches e pré-escolas;
- Apoiar os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, com ou sem renúncia fiscal;
- Construir creches e pré-escolas nas comunidades onde estão as unidades da empresa;
- Doar terrenos, sob regime de comodato, para a construção de creches e pré-escolas;
- Estabelecer parcerias com outras empresas da região para construção conjunta de instituições de educação infantil;
- Investir na implantação e manutenção de recursos tecnológicos, bibliotecas, brinquedotecas e áreas externas para o uso das crianças;
- Oferecer materiais pedagógicos;
- Oferecer vagas para os profissionais de educação da comunidade sempre que houver atividades para qualificação profissional;
- Para empresas de empreendimento imobiliário, incluir a creche entre os espaços de uso comum;
- Patrocinar ações do programa para contribuir com a qualificação de profissionais e promover melhorias físicas nos espaços de educação infantil;
- Reformar e ampliar creches e pré-escolas já existentes.
As FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES podem:
- Mobilizar seus associados para desenvolverem as ações descritas acima;
- Propor aos associados o pagamento de uma contribuição para o investimento na educação infantil.
O PODER PÚBLICO E AS AÇÕES INSTITUCIONAIS podem:
- Municípios: elaborar o Plano Municipal de Educação (PME) e implementar o Conselho Municipal de Educação (CME), em conjunto com profissionais da área e com organizações da sociedade civil;
- Prefeituras: estabelecer parcerias com o segundo e o terceiro setor, para construírem ambientes de educação infantil que ampliem o número de vagas e melhorem a qualidade do atendimento das creches e pré-escolas, atentando-se para a promoção do desenvolvimento integral das crianças.
Neste caso, os fatores determinantes para garantir a qualidade da educação são:
- A formação dos educadores;
- A gestão democrática das unidades;
- O espaço físico;
- Os materiais pedagógicos.
Os SINDICATOS podem:
- Denunciar as empresas, da categoria, que não cumprem a lei e os acordos coletivos;
- Fazer advocacy junto ao poder público para ampliar a cobertura e melhorar as condições de atendimento das creches e pré-escolas;
- Garantir que a creche e a pré-escola integrem os acordos coletivos;
- Incluir a creche e a pré-escola como pautas prioritárias nas campanhas salariais;
- Supervisionar* os espaços de atendimento oferecidos pelas empresas — em relação às condições físicas, materiais e profissionais.
* Devem ser consideradas as determinações estabelecidas por instrumentos como: Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil (DCNEI); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8069/90; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9304/96 (nova LDB); e Plano Nacional de Educação (PNE).